quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Profissão: sociólogo
Da mesma maneira que as Ciências Médicas/ Medicina e as Ciências Jurídicas/ Direito, também as Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política se dividem em campos de estudos especializados. Assim, o sociólogo (bacharel em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política) ao se formar pode se autodenominar profissionalmente sociólogo ou antropólogo ou cientista político - dentre outras denominações, conforme a área de estudo em que tenha dado ênfase ou se especializado. É o mesmo que ocorre com o médico, que depois de formado pode se autodenominar médico, anestesista, pediatra, ginecologista, geriatra, dentre outras especializações profissionais; ou com o advogado, que ao se formar também pode se autodenominar conforme sua principal área de atuação, como o caso dos criminalistas, constitucionalistas, processualistas e outras especialidades do Direito. Todavia, essas denominações profissionais não substituem a profissão em si, de modo que todo criminalista tem de ser advogado, todo pediatra tem de ser médico e todo cientista político e antropólogo tem de ser sociólogo, como descreve a lei que regulamenta cada uma dessas profissões.
É importante destacar que, apesar de na graduação de Sociologia existirem as possibilidades de ênfase em Geografia, Economia e outras disciplinas de formações profissionais distintas, não é facultado ao sociólogo, ao se formar ou mesmo ao se especializar, denominar-se economista ou geógrafo ou qualquer outra profissão que é legalmente regulamentada e exige a formação em outro bacharelado, mesmo que haja competências legais em comum e uma grande ênfase em tal disciplina no curso.
Esse caso se restringe a profissões regulamentadas por lei, e não é um caso específico da área de humanas, pois um médico, por mais que tenha dado ênfase em disciplinas farmacêuticas na graduação e tenha realizado mestrado e doutorado em Farmácia, jamais poderá exercer a profissão de farmacêutico, porque a lei que regulamenta a profissão exige bacharelado em Farmácia, assim como a lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política.
Sociologia » A nomenclatura da graduação em Sociologia é bem similar à da Medicina. Ambos os cursos no diploma podem estar definidos como bacharelado pela disciplina (Sociologia e Medicina) ou pela concepção de ciências (Ciências Sociais e Ciências Médicas), não havendo real distinção entre essas denominações. O tradicional curso de Direito, por exemplo, também tem várias definições, como bacharelado em Direito, Ciências Jurídicas e, em alguns países, até em Legislação e Ciências Forenses, o que, todavia, não altera a profissão.
Disciplinas Científicas
Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas afins, principalmente na seleção para as pós-graduações em Sociologia (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia/ Ciências Sociais), que costumam considerar como disciplinas afins qualquer graduação na área de humanas - até mesmo as não científicas.
As disciplinas afins à Sociologia devem ser determinadas de acordo com a observância de ao menos um dos dois pontos a seguir: 1) o caráter metodológico científico da disciplina, que tem que se mostrar no mínimo similar ao sociológico; 2) o reconhecimento legal da profissão, que deve possuir áreas de competências específi- cas em comum. Note-se que a disciplina que cumprir esses dois quesitos apresenta maior afinidade com a Sociologia, sendo que este deveria ser um critério de desempate a ser considerado em seleções de pós-graduação em Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia /Ciências Sociais) e na escolha de profissionais de outras áreas para realizar trabalhos na área de Sociologia ou em conjunto com sociólogos.
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